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Jurisprudência


TJAC 0000994-61.2013.8.01.0004

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE E DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVANTE CONFIGURA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO NÃO REQUERIDA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Desclassificação não se opera diante da legitimidade do laudo efetivado e das provas nos autos que atestam a lesão grave; 2. Justificativas dos elementos exacerbadores da pena base são coincidentes com a motivação da agravante, caracterizando bis in idem; 3. Pedido indenizatório não efetivado na Denúncia enseja sentença extra petita nesse ponto; 4. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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