TJAC 0000994-61.2013.8.01.0004
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE E DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVANTE CONFIGURA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO NÃO REQUERIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Desclassificação não se opera diante da legitimidade do laudo efetivado e das provas nos autos que atestam a lesão grave;
2. Justificativas dos elementos exacerbadores da pena base são coincidentes com a motivação da agravante, caracterizando bis in idem;
3. Pedido indenizatório não efetivado na Denúncia enseja sentença extra petita nesse ponto;
4. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE E DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVANTE CONFIGURA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO NÃO REQUERIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Desclassificação não se opera diante da legitimidade do laudo efetivado e das provas nos autos que atestam a lesão grave;
2. Justificativas dos elementos exacerbadores da pena base são coincidentes com a motivação da agravante, caracterizando bis in idem;
3. Pedido indenizatório não efetivado na Denúncia enseja sentença extra petita nesse ponto;
4. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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