TJAC 0000995-42.2010.8.01.0007
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO MANTIDAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante Manoel Martiliano de Souza pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. A existência de dúvida sobre a existência de dolo por parte de Erlane Teixeira da Silva conduz à sua absolvição.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO MANTIDAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante Manoel Martiliano de Souza pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. A existência de dúvida sobre a existência de dolo por parte de Erlane Teixeira da Silva conduz à sua absolvição.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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