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Jurisprudência


TJAC 0000995-42.2010.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO MANTIDAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante Manoel Martiliano de Souza pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto. 2. A existência de dúvida sobre a existência de dolo por parte de Erlane Teixeira da Silva conduz à sua absolvição. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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