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Jurisprudência


TJAC 0000997-64.2014.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. VEDAÇÃO. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal. 2. Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal das vias de fato se o laudo de exame de corpo de delito aponta violação à integridade física da vítima. 3. O artigo 44 do Código Penal estabelece requisitos que, se preenchidos, autorizam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, todavia, na espécie, diante do crime praticado pelo recorrente (lesão corporal), não resta preenchida a hipótese do inciso I do referido artigo.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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