TJAC 0000998-25.2009.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ART. 306, DO CTB. LEI N.º 9.503/97. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. O conjunto de provas apresentado está perfeitamente configurada a materialidade e a autoria do delito, bem como, a configuração do tipo previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ART. 306, DO CTB. LEI N.º 9.503/97. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. O conjunto de provas apresentado está perfeitamente configurada a materialidade e a autoria do delito, bem como, a configuração do tipo previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
20/12/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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