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Jurisprudência


TJAC 0000998-25.2009.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ART. 306, DO CTB. LEI N.º 9.503/97. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto de provas apresentado está perfeitamente configurada a materialidade e a autoria do delito, bem como, a configuração do tipo previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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