TJAC 0000999-11.2012.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
2. Embora se valore de forma neutra alguma circunstância judicial, as demais que foram valoradas negativamente, sustentam o aumento na pena-base.
3. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
2. Embora se valore de forma neutra alguma circunstância judicial, as demais que foram valoradas negativamente, sustentam o aumento na pena-base.
3. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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