TJAC 0001000-51.2011.8.01.0000
Trabalho. Jornada. Majoração. Compensação. Inativos. Extensão. Impossibilidade.
A compensação financeira em razão do aumento da jornada de trabalho só pode ser concedida aos servidores que estão em atividade, uma vez que os inativos não têm como preencher o requisito para sua percepção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001000-51.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Trabalho. Jornada. Majoração. Compensação. Inativos. Extensão. Impossibilidade.
A compensação financeira em razão do aumento da jornada de trabalho só pode ser concedida aos servidores que estão em atividade, uma vez que os inativos não têm como preencher o requisito para sua percepção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001000-51.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/07/2011
Data da Publicação
:
30/07/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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