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Jurisprudência


TJAC 0001000-80.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. MEMORIA DE CÁLCULO. DESACORDO. REMESSA DE EXPEDIENTE AO ÓRGÃO EMPREGADOR. AGRAVO PROVIDO. Constatando a parte que o valor descontado em folha de pagamento decorrente do contrato de mútuo, refoge dos parâmetros determinado na decisão judicial, confirmado após a memória de cálculo oriunda da contadoria judicial, necessário remessa de expediente/ofício ao órgão empregador da parte prejudicada visando o ajuste dos valores aos termos da respectiva planilha de cálculo. Agravo provido.

Data do Julgamento : 09/07/2013
Data da Publicação : 18/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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