TJAC 0001000-80.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. MEMORIA DE CÁLCULO. DESACORDO. REMESSA DE EXPEDIENTE AO ÓRGÃO EMPREGADOR. AGRAVO PROVIDO.
Constatando a parte que o valor descontado em folha de pagamento decorrente do contrato de mútuo, refoge dos parâmetros determinado na decisão judicial, confirmado após a memória de cálculo oriunda da contadoria judicial, necessário remessa de expediente/ofício ao órgão empregador da parte prejudicada visando o ajuste dos valores aos termos da respectiva planilha de cálculo.
Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. MEMORIA DE CÁLCULO. DESACORDO. REMESSA DE EXPEDIENTE AO ÓRGÃO EMPREGADOR. AGRAVO PROVIDO.
Constatando a parte que o valor descontado em folha de pagamento decorrente do contrato de mútuo, refoge dos parâmetros determinado na decisão judicial, confirmado após a memória de cálculo oriunda da contadoria judicial, necessário remessa de expediente/ofício ao órgão empregador da parte prejudicada visando o ajuste dos valores aos termos da respectiva planilha de cálculo.
Agravo provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Data da Publicação
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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