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Jurisprudência


TJAC 0001002-84.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUIZO QUE DECIDIU A CAUSA. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1. A teor do art. 575, inc. II, do Código de Processo Civil, a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. Destarte, competente para o processamento e julgamento da execução fundada em título executivo judicial é o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 3. Conflito de competência julgado procedente.

Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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