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Jurisprudência


TJAC 0001003-61.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PREJUDICADA. IMPROVIMENTO. 1. Não deve-se considerar a participação do apelante de menor importância já que este se uniu a outro com o objetivo de praticar o assalto. 2. Não cabe o pedido de cumprimento da pena em regime semiaberto já que este já fora concedido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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