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Jurisprudência


TJAC 0001004-12.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte. Estupro tentado. Corrupção de menor. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Restando demonstrado que a subtração do bem ocorreu mediante grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença para desclassificar a conduta do apelante. - A contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor pressupõe, além da ausência de violência, que o fato tenha ocorrido em local público ou acessível ao público. Na hipótese dos autos, o crime foi praticado com violência real, exercida com o emprego de arma de fogo, dentro da residência da vítima, sendo incabível o pleito de desclassificação. - Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001004-12.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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