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Jurisprudência


TJAC 0001004-20.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA NO TURNO DA TARDE. CANDIDATA ACOMETIDA POR DENGUE. REPROVAÇÃO NA PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL. REFAZIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Se o edital do concurso não prevê a possibilidade de realização de novo teste físico em caso de incapacidade temporária de candidato, não há que se falar em direito líquido e certo ao refazimento do teste. 2. o Plenário do STF decidiu, com repercussão geral reconhecida, e por unanimidade, pela inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia. 3. A submissão de candidato ao teste de aptidão física no turno da tarde não ofende o princípio da igualdade se outros candidatos concorreram nas mesmas condições. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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