TJAC 0001004-85.2016.8.01.0009
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Exclusão da atenuante da confissão. Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Anulação do julgamento. Impossibilidade.
- A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Decisão do Conselho de Sentença.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, o que não ocorreu no presente acaso.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001004-85.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Exclusão da atenuante da confissão. Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Anulação do julgamento. Impossibilidade.
- A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Decisão do Conselho de Sentença.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, o que não ocorreu no presente acaso.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001004-85.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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