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Jurisprudência


TJAC 0001004-85.2016.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Exclusão da atenuante da confissão. Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Anulação do julgamento. Impossibilidade. - A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Decisão do Conselho de Sentença. - A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, o que não ocorreu no presente acaso. - Recursos de Apelação improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001004-85.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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