TJAC 0001005-05.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade da Paciente alegando excesso de prazo processual.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade da Paciente alegando excesso de prazo processual.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
28/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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