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Jurisprudência


TJAC 0001005-31.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Partilha-se do entendimento pacificado nos tribunais superiores, segundo o qual o crime de roubo consuma-se com a simples posse da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, tampouco é necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes (STF, HC 100189/SP) e (STJ, HC 270093/SP). 2. É firme o entendimento no sentido de que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a aplicação da atenuante prevista na Art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes (STJ - REsp: 1521693 SP). 3. Apelo a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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