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Jurisprudência


TJAC 0001005-56.2014.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. REITERAÇÃO DA CONDUTA. AFASTAMENTO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. APELO DO REÚ PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão e de 500 (quinhentos) dias multa. 2. Demonstrado que o réu era dedicado à prática do tráfico de drogas de forma reiterada, deve ser afastada a benesse do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. A pena aplicada, aliada a reiteração da prática de conduta criminosa grave conduz a conclusão de que a perda do cargo público é medida que se impõe ao presente caso. 4. Apelo do réu parcialmente provido. Provimento do apelo ministerial.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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