TJAC 0001005-73.2011.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 2º TENENTE. GRADUAÇÃO EM NIVEL SUPERIOR. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. O indeferimento da Promoção do impetrante se deu em 12 de janeiro de 2011, não havendo, portanto, o que se falar em decadência da impetração.
2. Sobrevindo nova legislação, o direito adquirido restaria caracterizado na medida que a situação jurídica já estivesse definitivamente consolidada na vigência da norma anterior, o que de fato não ocorre no caso concreto, haja vista que, mesmo na vigência da lei anterior, ainda faltava ao impetrante um requisito, qual seja o curso de formação.
3. A graduação em nivel superior para a promoção ao posto de 2º Tenente é exigida desde a publicação da Lei Complementar n.º 164/2006, portanto há mais de 05 (cinco) anos, tempo suficiente para que o impetrante se adequasse ao novo regramento e se não o fez, impõe-se o reconhecimento da falta de um requisito para a promoção.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 2º TENENTE. GRADUAÇÃO EM NIVEL SUPERIOR. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. O indeferimento da Promoção do impetrante se deu em 12 de janeiro de 2011, não havendo, portanto, o que se falar em decadência da impetração.
2. Sobrevindo nova legislação, o direito adquirido restaria caracterizado na medida que a situação jurídica já estivesse definitivamente consolidada na vigência da norma anterior, o que de fato não ocorre no caso concreto, haja vista que, mesmo na vigência da lei anterior, ainda faltava ao impetrante um requisito, qual seja o curso de formação.
3. A graduação em nivel superior para a promoção ao posto de 2º Tenente é exigida desde a publicação da Lei Complementar n.º 164/2006, portanto há mais de 05 (cinco) anos, tempo suficiente para que o impetrante se adequasse ao novo regramento e se não o fez, impõe-se o reconhecimento da falta de um requisito para a promoção.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
17/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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