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Jurisprudência


TJAC 0001007-09.2012.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 'QUANTUM'. FIXAÇÃO. BINÔMIO: POSSIBILIDADE x NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, “... o pensionamento deve atender tanto às necessidades do alimentando quanto às possibilidades do alimentante, sendo as partes envolvidas as mais indicadas para proceder a essa avaliação, ficando a atuação do órgão jurisdicional, em princípio, restrita à homologação de um acordo de vontades, reservada a sua intervenção direta tão-somente para as situações de dissensão, quando não for possível a conciliação. (STJ, REsp 595.900/RS, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 07/12/2006, DJ 12/02/2007 p. 257)”. 2. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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