TJAC 0001007-09.2012.8.01.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 'QUANTUM'. FIXAÇÃO. BINÔMIO: POSSIBILIDADE x NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, ... o pensionamento deve atender tanto às necessidades do alimentando quanto às possibilidades do alimentante, sendo as partes envolvidas as mais indicadas para proceder a essa avaliação, ficando a atuação do órgão jurisdicional, em princípio, restrita à homologação de um acordo de vontades, reservada a sua intervenção direta tão-somente para as situações de dissensão, quando não for possível a conciliação. (STJ, REsp 595.900/RS, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 07/12/2006, DJ 12/02/2007 p. 257).
2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 'QUANTUM'. FIXAÇÃO. BINÔMIO: POSSIBILIDADE x NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, ... o pensionamento deve atender tanto às necessidades do alimentando quanto às possibilidades do alimentante, sendo as partes envolvidas as mais indicadas para proceder a essa avaliação, ficando a atuação do órgão jurisdicional, em princípio, restrita à homologação de um acordo de vontades, reservada a sua intervenção direta tão-somente para as situações de dissensão, quando não for possível a conciliação. (STJ, REsp 595.900/RS, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 07/12/2006, DJ 12/02/2007 p. 257).
2. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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