TJAC 0001008-38.2010.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima deve apresentar sintonia com as demais provas carreadas aos autos, a fim de que possa ser editada condenação.
2. Sendo a autoria duvidosa, deve ser aplicado o Princípio in dubio pro reo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001008-38.2010.8.01.0008, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 01 de setembro de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima deve apresentar sintonia com as demais provas carreadas aos autos, a fim de que possa ser editada condenação.
2. Sendo a autoria duvidosa, deve ser aplicado o Princípio in dubio pro reo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001008-38.2010.8.01.0008, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 01 de setembro de 2011.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
07/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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