main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001008-38.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima deve apresentar sintonia com as demais provas carreadas aos autos, a fim de que possa ser editada condenação.   2. Sendo a autoria duvidosa, deve ser aplicado o Princípio in dubio pro reo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001008-38.2010.8.01.0008, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 01 de setembro de 2011.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão