main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001009-35.2015.8.01.0012

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Corrupção de menor. Autoria. Provas. Depoimento de policiais. Validade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001009-35.2015.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão