TJAC 0001009-35.2015.8.01.0012
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Corrupção de menor. Autoria. Provas. Depoimento de policiais. Validade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001009-35.2015.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Corrupção de menor. Autoria. Provas. Depoimento de policiais. Validade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001009-35.2015.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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