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Jurisprudência


TJAC 0001017-94.2010.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER LÍQUIDA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. APELO PROVIDO. As modernas legislações, como o Código Processual de 2.015 procuram privilegiar o direito material discutido na lide, em detrimento de eventual óbice processual para chegar à conclusão do julgado, entretanto, há limites legais para tal desiderato, e um desses limites acha-se estampado nos artigos 492 e 493 da novel norma processual civil vigente. Regra basilar que primeiramente foi consolidada no artigo 10 do Código Processo Civil, consagra a proibição de 'decisão surpresa', emergindo assim o dever de consulta, para sempre privilegiar o princípio do contraditório e ampla defesa, hoje esculpido nas normas fundamentais do Processo Civil. Seguindo na interiorização do caderno processual, importa destacar que a sentença homologatória da transação (pp. 706/710), além de encontrar-se extra petita, em decorrência da imposição de responsabilidade civil – indenização das posses pertencentes ao demandado, porquanto não foram objeto do acordo – também se revela em contrariedade à coisa julgada material e formal, consubstanciada em ato contínuo as partes dispensaram o prazo recursal. Assim a hipótese é de manutenção da sentença que homologou o acordo judicial. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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