TJAC 0001018-11.2012.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. Tratando-se de réu com maus antecedentes, incabível a incidência do redutor previsto no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício
3.Por outro lado, sendo a pena inferior a 08 (oito) anos não mais subsiste a obrigatoriedade de imposição do regime fechado para o cumprimento de pena, segundo o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal.
4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. Tratando-se de réu com maus antecedentes, incabível a incidência do redutor previsto no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício
3.Por outro lado, sendo a pena inferior a 08 (oito) anos não mais subsiste a obrigatoriedade de imposição do regime fechado para o cumprimento de pena, segundo o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal.
4. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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