TJAC 0001018-29.2017.8.01.0011
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Coação moral irresistível. Provas. Inexistência.
- A alegada coação só pode ser considerada, quando existirem provas nos autos de que a ameaça eventualmente sofrida pela ré, não poderia ser afastada pelos meios legais. Inexistindo provas nesse sentido, afasta-se o pleito de absolvição pela incidência da referida excludente de culpabilidade.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001018-29.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Coação moral irresistível. Provas. Inexistência.
- A alegada coação só pode ser considerada, quando existirem provas nos autos de que a ameaça eventualmente sofrida pela ré, não poderia ser afastada pelos meios legais. Inexistindo provas nesse sentido, afasta-se o pleito de absolvição pela incidência da referida excludente de culpabilidade.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001018-29.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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