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Jurisprudência


TJAC 0001018-38.2012.8.01.0000

Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DISCUSSÃO APENAS DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. REVISIONAL. 1. Em relação à manutenção do consumidor na posse do veículo, entendo que, nesse ponto, inexiste interesse recursal, uma vez que o Juízo singular não proferiu qualquer decisão a respeito do tema que pudesse levar o Agravante à perda do bem. Além do mais, a questão debatida nos presentes autos é a revisão do contrato de financiamento pactuado entre as partes e não a posse do bem, matéria esta que pertine à eventual ação de busca e apreensão a ser ajuizada. 2. A suspensão dos pagamentos das parcelas mensais do financiamento não merece acolhida, considerando que o objeto da ação principal (revisional de contrato bancário) é discutir a minoração da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa. No entanto, constatando-se, em juízo sumário, a incidência de cláusula abusiva, a redução da parcela, no caso concreto, é medida que se impõe. 3. É razoável a proibição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida. 4. Agravo parcialmente conhecido e, nesta, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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