TJAC 0001019-83.2018.8.01.0009
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Inexistência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se ausentes os pressupostos e requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0001019-83.2018.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Inexistência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se ausentes os pressupostos e requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0001019-83.2018.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
28/07/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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