main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001019-83.2018.8.01.0009

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Inexistência dos pressupostos e requisitos. - Constatando-se ausentes os pressupostos e requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0001019-83.2018.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão