TJAC 0001023-13.2010.8.01.0006
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL LOCAL. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
1. Autoriza o art. 557, do Código de Processo Civil, o desprovimento a apelação pelo relator, em decisão monocrática quando pacificada a matéria pelo Tribunal local.
2. De outra parte, as contribuições previdenciárias possuem natureza jurídica tributária e, reveste da condição de ordem pública, podendo ser aferidas independentemente de pedido das partes
3. Agravo interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL LOCAL. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
1. Autoriza o art. 557, do Código de Processo Civil, o desprovimento a apelação pelo relator, em decisão monocrática quando pacificada a matéria pelo Tribunal local.
2. De outra parte, as contribuições previdenciárias possuem natureza jurídica tributária e, reveste da condição de ordem pública, podendo ser aferidas independentemente de pedido das partes
3. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
19/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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