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Jurisprudência


TJAC 0001024-16.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.420 Feito : Agravo de Instrumento n. 0001024-16.2010.8.01.0000 (2010.001024-6) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Kaleo Antônio Fernandes Maciel Agravante : Ótica La Bella Visão Advogado : Paulo Carpegiane Souza Campos Agravado : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Alessandra Garcia Marques Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Ação Civil Pública. Contratação e Realização de Exame de Vista. Optometrista. Obrigação de Não Fazer. Procedente. Reforma da Decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPTOMETRISTA. Assim como a liberdade de profissão, a saúde também é um direito fundamental que a todos deve ser assegurado, pelo que há de ser mantida decisão interlocutória que dentre outras determinações, vedou ao optometrista a realização de consultas e prescrição de lentes corretivas, até que provimento judicial definitivo seja proferido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001024-16.2010.8.01.0000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 24/08/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ministério Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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