TJAC 0001024-16.2010.8.01.0000
Acórdão n. 8.420
Feito : Agravo de Instrumento n. 0001024-16.2010.8.01.0000 (2010.001024-6)
Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : Kaleo Antônio Fernandes Maciel
Agravante : Ótica La Bella Visão
Advogado : Paulo Carpegiane Souza Campos
Agravado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotora : Alessandra Garcia Marques
Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Ação Civil Pública. Contratação e Realização de Exame de Vista. Optometrista. Obrigação de Não Fazer. Procedente. Reforma da Decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPTOMETRISTA.
Assim como a liberdade de profissão, a saúde também é um direito fundamental que a todos deve ser assegurado, pelo que há de ser mantida decisão interlocutória que dentre outras determinações, vedou ao optometrista a realização de consultas e prescrição de lentes corretivas, até que provimento judicial definitivo seja proferido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001024-16.2010.8.01.0000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.420
Feito : Agravo de Instrumento n. 0001024-16.2010.8.01.0000 (2010.001024-6)
Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : Kaleo Antônio Fernandes Maciel
Agravante : Ótica La Bella Visão
Advogado : Paulo Carpegiane Souza Campos
Agravado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotora : Alessandra Garcia Marques
Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Ação Civil Pública. Contratação e Realização de Exame de Vista. Optometrista. Obrigação de Não Fazer. Procedente. Reforma da Decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPTOMETRISTA.
Assim como a liberdade de profissão, a saúde também é um direito fundamental que a todos deve ser assegurado, pelo que há de ser mantida decisão interlocutória que dentre outras determinações, vedou ao optometrista a realização de consultas e prescrição de lentes corretivas, até que provimento judicial definitivo seja proferido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001024-16.2010.8.01.0000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
24/08/2010
Data da Publicação
:
25/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ministério Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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