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Jurisprudência


TJAC 0001024-95.2010.8.01.0006

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTE DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Aos Agentes de Endemias são aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual nº 58/98 que, em seu art. 7º, prevê a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93, o qual prevê, entre outras vantagens, o pagamento de férias e adicional pelo exercício de atividade insalubre, em seus arts. 84 e 78, respectivamente. 2. Quanto às férias, tendo o servidor laborado durante o período de 30.06.2006 a 05.12.2009, é devido o pagamento relativo ao mencionado período, na forma simples. 3. Quanto ao adicional de insalubridade, indevido é o pagamento quando o autor não logra comprovar o alegado direito. 4. Inexistente nos autos a comprovação dos recolhimentos previdenciário junto fundo estadual de previdência, correta a sentença ao determinar ao réu tais recolhimentos. 5. Reexame necessário parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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