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Jurisprudência


TJAC 0001024-96.2013.8.01.0004

Ementa
Dosimetria. Pena base. Mínimo. Pedido contemplado na Sentença. Não conhecimento. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Pena de multa proporcional à pena privativa de liberdade. - O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença - fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o recurso nessa parte. - A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante respectiva. - A pena de multa aplicada um pouco acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação nº 0001024-96.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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