TJAC 0001024-96.2013.8.01.0004
Dosimetria. Pena base. Mínimo. Pedido contemplado na Sentença. Não conhecimento. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Pena de multa proporcional à pena privativa de liberdade.
- O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença
- fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o recurso nessa parte.
- A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante respectiva.
- A pena de multa aplicada um pouco acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação nº 0001024-96.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Dosimetria. Pena base. Mínimo. Pedido contemplado na Sentença. Não conhecimento. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Pena de multa proporcional à pena privativa de liberdade.
- O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença
- fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o recurso nessa parte.
- A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante respectiva.
- A pena de multa aplicada um pouco acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação nº 0001024-96.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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