TJAC 0001025-19.2011.8.01.0015
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO DIREITO PÚBLICO. RESCISÃO. INAPLICABILIDADE DA CLT. APLICAÇÃO DA LCE Nº 39/93 E DA LCE Nº 58/98. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AFASTADA. VERBAS INDENIZATÓRIAS DEVIDAS. FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. VERBAS PARCIALMENTE QUITADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se submetem às regras da CLT. Tratando-se de contrato de natureza jurídico-administrativa, a ele se aplicam as regras da LCE nº 39/93 e LCE nº 58/98.
2. Prescrição trienal afastada, em prol da prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32.
3. Condenação mantida quanto ao pagamento das férias, proporcionais e integrais, e dos 13º salários, proporcionais e integrais.
4. Fichas financeiras acostadas pelo Apelante que denotam a quitação de parte das parcelas devidas.
5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO DIREITO PÚBLICO. RESCISÃO. INAPLICABILIDADE DA CLT. APLICAÇÃO DA LCE Nº 39/93 E DA LCE Nº 58/98. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AFASTADA. VERBAS INDENIZATÓRIAS DEVIDAS. FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. VERBAS PARCIALMENTE QUITADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se submetem às regras da CLT. Tratando-se de contrato de natureza jurídico-administrativa, a ele se aplicam as regras da LCE nº 39/93 e LCE nº 58/98.
2. Prescrição trienal afastada, em prol da prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32.
3. Condenação mantida quanto ao pagamento das férias, proporcionais e integrais, e dos 13º salários, proporcionais e integrais.
4. Fichas financeiras acostadas pelo Apelante que denotam a quitação de parte das parcelas devidas.
5. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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