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Jurisprudência


TJAC 0001025-30.2012.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões. 2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie. 3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador, margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004. (Precedentes do STJ) 4. Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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