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Jurisprudência


TJAC 0001026-66.2013.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Princípio da isonomia. Pena. Causa de diminuição. Multa. Redução. A emissão de parecer do Ministério Público em Segunda Instância não enseja ao contraditório, estando assentado que, de regra, sua atuação se dá como fiscal da lei. - Restando demonstrado que o réu se dedica a atividade criminosa, mantém-se a Sentença no ponto que deixou de aplicar a causa de diminuição da pena. - A pena de multa aplicada acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional à quantidade da pena privativa de liberdade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001026-66.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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