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Jurisprudência


TJAC 0001028-22.2016.8.01.0007

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição por coação moral irresistível. Inaplicabilidade de causa de diminuição. Impossibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento de pena. - A alegada coação só pode ser considerada, quando existirem provas nos autos de que a ameaça eventualmente sofrida pela ré, não poderia ser afastada pelos meios legais. Inexistindo provas nesse sentido, afasta-se o pleito de absolvição pela incidência da referida excludente de culpabilidade. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos alí elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que não a concedeu. - A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, sendo o réu reincidente, resta justificada a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001028-22.2016.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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