TJAC 0001029-32.2015.8.01.0010
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Constando nos autos elementos suficientes de prova para se concluir que o apelante possuía ciência da origem criminosa do bem que estava em seu poder, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação dolosa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Constando nos autos elementos suficientes de prova para se concluir que o apelante possuía ciência da origem criminosa do bem que estava em seu poder, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação dolosa.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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