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Jurisprudência


TJAC 0001029-32.2015.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Constando nos autos elementos suficientes de prova para se concluir que o apelante possuía ciência da origem criminosa do bem que estava em seu poder, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação dolosa.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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