TJAC 0001029-59.2011.8.01.0014
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI DE DROGAS. APREENSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) GRAMAS DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O comando legal insculpido no art. 44 da Lei de Drogas não pode ser utilizado isoladamente para vedar a concessão de liberdade provisória, devendo a manutenção da custódia basear-se em hipótese concreta do art. 312 do CPP.
2. Estando ausentes os requisitos da prisão preventiva, aliado ao fato do paciente apresentar condições pessoais favoráveis, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI DE DROGAS. APREENSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) GRAMAS DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O comando legal insculpido no art. 44 da Lei de Drogas não pode ser utilizado isoladamente para vedar a concessão de liberdade provisória, devendo a manutenção da custódia basear-se em hipótese concreta do art. 312 do CPP.
2. Estando ausentes os requisitos da prisão preventiva, aliado ao fato do paciente apresentar condições pessoais favoráveis, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
21/07/2011
Data da Publicação
:
23/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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