TJAC 0001031-15.2009.8.01.0009
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001031-15.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Decisão e, no mérito, dar provimento ao Agravo e de ofício, encaminhar cópia do Acórdão à Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento e se for o caso, orientação acerca da Decisão aos Juízos da Execução Penal, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001031-15.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Decisão e, no mérito, dar provimento ao Agravo e de ofício, encaminhar cópia do Acórdão à Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento e se for o caso, orientação acerca da Decisão aos Juízos da Execução Penal, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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