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Jurisprudência


TJAC 0001031-93.2010.8.01.0004

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO, PENA DE MULTA NO MÍNIMO E CONPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM AGRAVANTE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÕES INVIÁVEIS. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL NO CASO CONCRETO. ELEMENTOS DE DOSIMETIA REVISTOS. PENAS BASES E DE MULTA REDIMENSIONADAS AOS MÍNIMOS LEGAIS. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Conjunto probatório harmônico e robusto enseja a mantença da condenação; 2. Elementos inerentes ao tipo penal não justificam exacerbação das penas bases; 3. Pena de multa também reduzida por guardar proporcionalidade com a pena corporal; 4. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência incabível no caso em concreto, pois sequer foram reconhecidas; 5. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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