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Jurisprudência


TJAC 0001034-08.2016.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMAS E DEMAIS TESTEMUNHAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 33,§ 2º, 'B', DO CP. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Estando devidamente comprovada a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias da prisão e provas orais arregimentada para os autos, a condenação é medida que se impõe. 2. As provas são firmes a apontar que o crime restou perpetrado por duas pessoas e no período noturno, não havendo que se afastar as referidas causas de aumento 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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