TJAC 0001036-43.2009.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DE TRAFICÂNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA INDICATIVA DO CRIME DE USUÁRIO. APELO PROVIDO. Cabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura típica de usuário quando constatado que as circunstâncias fáticas não denotam a prática de traficância, mormente pela quantidade de droga aprendida (4,28g), mais certificando a ocorrência da infração prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DE TRAFICÂNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA INDICATIVA DO CRIME DE USUÁRIO. APELO PROVIDO. Cabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura típica de usuário quando constatado que as circunstâncias fáticas não denotam a prática de traficância, mormente pela quantidade de droga aprendida (4,28g), mais certificando a ocorrência da infração prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DE TRAFICÂNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA INDICATIVA DO CRIME DE USUÁRIO. APELO PROVIDO. Cabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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