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Jurisprudência


TJAC 0001037-74.2013.8.01.0011

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Desclassificação. Lesão corporal leve. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. - Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio qualificado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar. - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001037-74.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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