main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001037-78.2011.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Militar. Curso. Inscrição. Pedido. Indeferimento. Preterição. Inexistência. - O indeferimento de pedido de inscrição para participação em curso fora do Estado, tendo como fundamento a discricionariedade da administração pública, não fere direito líquido e certo do requerente. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001037-78.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de decadência e ausência de prova pré-constituída. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/10/2011
Data da Publicação : 02/11/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão