TJAC 0001037-78.2011.8.01.0000
Mandado de Segurança. Militar. Curso. Inscrição. Pedido. Indeferimento. Preterição. Inexistência.
- O indeferimento de pedido de inscrição para participação em curso fora do Estado, tendo como fundamento a discricionariedade da administração pública, não fere direito líquido e certo do requerente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001037-78.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de decadência e ausência de prova pré-constituída. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Militar. Curso. Inscrição. Pedido. Indeferimento. Preterição. Inexistência.
- O indeferimento de pedido de inscrição para participação em curso fora do Estado, tendo como fundamento a discricionariedade da administração pública, não fere direito líquido e certo do requerente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001037-78.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de decadência e ausência de prova pré-constituída. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/10/2011
Data da Publicação
:
02/11/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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