TJAC 0001041-09.2011.8.01.0003
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Pela prova carreada denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa, não podendo o apelante realizar a mesma arguição, até porque não existe a figura da legítima defesa de legítima defesa.
2. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes que envolvem violência física, ainda mais se a agressão é praticada no âmbito familiar.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Pela prova carreada denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa, não podendo o apelante realizar a mesma arguição, até porque não existe a figura da legítima defesa de legítima defesa.
2. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes que envolvem violência física, ainda mais se a agressão é praticada no âmbito familiar.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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