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Jurisprudência


TJAC 0001042-32.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010. 1. Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade. 2. A diretriz recomendada na Resolução n. 147/2010 configura ação afirmativa que ultrapassa a fronteira da visão míope de eleições feitas com base em parâmetros distantes dos valores republicanos, ao tempo em que calibra o processo de escolha dos membros do Tribunal Regional Eleitoral a partir dos princípios da impessoalidade, igualdade de oportunidade e o sistema de ocupação de funções pelo rodízio na ordem de antiguidade, trazidos à lume pela Constituição Federal.

Data do Julgamento : 05/07/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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