TJAC 0001042-32.2013.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010.
1. Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade.
2. A diretriz recomendada na Resolução n. 147/2010 configura ação afirmativa que ultrapassa a fronteira da visão míope de eleições feitas com base em parâmetros distantes dos valores republicanos, ao tempo em que calibra o processo de escolha dos membros do Tribunal Regional Eleitoral a partir dos princípios da impessoalidade, igualdade de oportunidade e o sistema de ocupação de funções pelo rodízio na ordem de antiguidade, trazidos à lume pela Constituição Federal.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010.
1. Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade.
2. A diretriz recomendada na Resolução n. 147/2010 configura ação afirmativa que ultrapassa a fronteira da visão míope de eleições feitas com base em parâmetros distantes dos valores republicanos, ao tempo em que calibra o processo de escolha dos membros do Tribunal Regional Eleitoral a partir dos princípios da impessoalidade, igualdade de oportunidade e o sistema de ocupação de funções pelo rodízio na ordem de antiguidade, trazidos à lume pela Constituição Federal.
Data do Julgamento
:
05/07/2013
Data da Publicação
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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