main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001043-29.2009.8.01.0009

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 03 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO. REDUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADES. APELO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a pena efetivamente imposta ao réu resultou do exame fundamentado das circunstâncias fáticas e subjetivas do réu, à luz dos dispositivos legais de regência, inviável a redução pretendida. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice expresso na própria lei de drogas que, nos artigos 33, §4º e 44, veda sua concessão. 3. Tratando-se de crime de tráfico de drogas, crime equiparado à hediondo, impossível a fixação de regime inicial outro que não o fechado, por expressa determinação legal (art. 2º, §1º, da lei 8.072/90, com redação dada pela lei 11.464/07). PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. HEDIONDEZ. CONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À CONVERSÃO DA PENA NOS ARTIGOS 33, §4º E 44 DA LEI 11.343/06. 1. O tráfico, ainda quando se apresente na figura privilegiada, é considerado delito equiparado à hediondo, o que impõe a fixação do regime inicial fechado. 2. A vedação à conversão da pena privativa de liberdade, na lei de drogas, confere efetividade ao comando constitucional (artigo 5º, XLIII da CF/88) que objetiva apenar, com maior severidade, os praticantes de crime de tráfico de drogas. Precedente do STJ (AI no HC 120353/SP).

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão