TJAC 0001043-95.2010.8.01.0008
Apelação. Ameaça. Embriaguez. Autoria. Prova. Existência.
Há nos autos provas da materialidade e da autoria do crime de ameaça e da contravenção penal de embriaguez. Sendo assim, afasta-se os argumentos de insuficiência de provas e atipicidade de conduta, com os quais o réu pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001043-95.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação. Ameaça. Embriaguez. Autoria. Prova. Existência.
Há nos autos provas da materialidade e da autoria do crime de ameaça e da contravenção penal de embriaguez. Sendo assim, afasta-se os argumentos de insuficiência de provas e atipicidade de conduta, com os quais o réu pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001043-95.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Data da Publicação
:
10/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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