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Jurisprudência


TJAC 0001043-95.2010.8.01.0008

Ementa
Apelação. Ameaça. Embriaguez. Autoria. Prova. Existência. Há nos autos provas da materialidade e da autoria do crime de ameaça e da contravenção penal de embriaguez. Sendo assim, afasta-se os argumentos de insuficiência de provas e atipicidade de conduta, com os quais o réu pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001043-95.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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