TJAC 0001044-23.2018.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCLUSÃO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD). PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA AUDIÊNCIA DESNECESSÁRIA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. RETORNO AO REGIME PRISIONAL COMUM. INVIABILIDADE. RISCO PARA ORDEM E SEGURANÇA. DESPROVIMENTO.
1. A inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado, como medida cautelar, prescinde prévia audiência.
2. Verificado que o preso apresenta alto risco para ordem e segurança do presídio ou da sociedade, a sua inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado é medida que se impõe.
3. Agravo em Execução Penal conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCLUSÃO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD). PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA AUDIÊNCIA DESNECESSÁRIA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. RETORNO AO REGIME PRISIONAL COMUM. INVIABILIDADE. RISCO PARA ORDEM E SEGURANÇA. DESPROVIMENTO.
1. A inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado, como medida cautelar, prescinde prévia audiência.
2. Verificado que o preso apresenta alto risco para ordem e segurança do presídio ou da sociedade, a sua inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado é medida que se impõe.
3. Agravo em Execução Penal conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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