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Jurisprudência


TJAC 0001047-04.2011.8.01.0007

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do CP).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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