TJAC 0001047-04.2011.8.01.0007
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do CP).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do CP).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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