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Jurisprudência


TJAC 0001051-13.2012.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO. 1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo. Assim, deve ser rechaçado argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido. Reformando-se a Sentença de piso. 2. Autoria e materialidade comprovadas, a condenação é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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