TJAC 0001051-13.2012.8.01.0005
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo. Assim, deve ser rechaçado argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido. Reformando-se a Sentença de piso.
2. Autoria e materialidade comprovadas, a condenação é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo. Assim, deve ser rechaçado argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido. Reformando-se a Sentença de piso.
2. Autoria e materialidade comprovadas, a condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
Mostrar discussão