TJAC 0001051-74.2016.8.01.0004
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. circunstâncias judiciais. circunstâncias e consequÊncias do delito. ausentes. natureza do entorpecente. reconhecida. diminuição da benesse do tráfico privilegiado. possibilidade. redimensionamento da pena. cabimento.
1. Se as circunstâncias e consequências do crime são aquelas inerentes às elementares do tipo, inviável sua valoração negativa na primeira fase da dosimetria.
2. Em fases distintas (primeira e terceira) é permitido ao magistrado, no julgamento de crime de tráfico de drogas, aplicar a natureza e a quantidade do entorpecente.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. circunstâncias judiciais. circunstâncias e consequÊncias do delito. ausentes. natureza do entorpecente. reconhecida. diminuição da benesse do tráfico privilegiado. possibilidade. redimensionamento da pena. cabimento.
1. Se as circunstâncias e consequências do crime são aquelas inerentes às elementares do tipo, inviável sua valoração negativa na primeira fase da dosimetria.
2. Em fases distintas (primeira e terceira) é permitido ao magistrado, no julgamento de crime de tráfico de drogas, aplicar a natureza e a quantidade do entorpecente.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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