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Jurisprudência


TJAC 0001051-74.2016.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. circunstâncias judiciais. circunstâncias e consequÊncias do delito. ausentes. natureza do entorpecente. reconhecida. diminuição da benesse do tráfico privilegiado. possibilidade. redimensionamento da pena. cabimento. 1. Se as circunstâncias e consequências do crime são aquelas inerentes às elementares do tipo, inviável sua valoração negativa na primeira fase da dosimetria. 2. Em fases distintas (primeira e terceira) é permitido ao magistrado, no julgamento de crime de tráfico de drogas, aplicar a natureza e a quantidade do entorpecente. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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