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Jurisprudência


TJAC 0001052-47.2011.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 621, DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. É inadequado o manejo da revisão criminal se a hipótese não está subsumida a nenhum dos requisitos elencados no art. 621, do CPP. Contudo, conStatando-se a ocorrência da prescrição, é de se declarar, de ofício, a extinção da punibilidade.

Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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