TJAC 0001052-47.2011.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 621, DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.
É inadequado o manejo da revisão criminal se a hipótese não está subsumida a nenhum dos requisitos elencados no art. 621, do CPP. Contudo, conStatando-se a ocorrência da prescrição, é de se declarar, de ofício, a extinção da punibilidade.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 621, DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.
É inadequado o manejo da revisão criminal se a hipótese não está subsumida a nenhum dos requisitos elencados no art. 621, do CPP. Contudo, conStatando-se a ocorrência da prescrição, é de se declarar, de ofício, a extinção da punibilidade.
Data do Julgamento
:
27/07/2011
Data da Publicação
:
02/08/2011
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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