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Jurisprudência


TJAC 0001053-32.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA MULTA ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA 1.- As astreintes visam salvaguardar a eficácia subordinante das decisões do Poder Judiciário, sendo imprescindível nas obrigações de fazer, pouco importando a vitória ou derrota, ao final da demanda, da parte que dela se beneficiou, devendo ser integralmente pagas, se houver descumprimento de decisão judicial, e em razão do próprio descumprimento, mesmo no caso de eventual sucesso da parte que preferiu descumprir a decisão judicial do que usar os meios próprios para impugná-la.. 2.- Seguindo este entendimento, vimos que é desnecessário o trânsito em julgado da sentença para que seja executada a multa por descumprimento de determinação judicial.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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